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quinta-feira, agosto 02, 2012


Câmara Municipal de Cambuquira - MG
Av. Virgílio de Melo Franco, 471 – Centro
37.420-000 CAMBUQUIRA - MG
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Lei Municipal n° 2.096, de 10 de junho de 2009.
Dispõe sobre a responsabilidade da destinação de óleos e gorduras de
origem vegetal ou animal e uso culinário no Município e dá outras
providências.

Estão sendo marcados pontos de coleta de óleo no Municipio de Cambuquira. Em breve divulgaremos, contamos com sua colaboração!

http://www.camaracambuquira.mg.gov.br/legislativo/legislacao-municipal/cat_view/51-legislacao-municipal/154-leis/156-2009.html?start=30

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